Acidentes de Trabalho

Os acidentes de trabalho podem resultar de uma combinação de factores técnicos, fisiológicos e psicológicos, ou seja, com a máquina ou ferramenta, o meio ambiente de trabalho e o trabalhador.
Estes factores são inúmeros. Podemos enumerar alguns deles:

  • Iluminação;
  • Ruído;
  • Vibrações;
  • Produtos voláteis;
  • Falta de oxigénio;
  • Sentimento de frustração;
  • Estado físico ou mental particular;
  • Etc.

De forma a evitar os acidentes de trabalho devem-se avaliar as causas potenciais sejam elas técnicas ou humanas.
As estatísticas mostram que a grande maioria dos acidentes devem-se aos atos mais vulgares como, por exemplo, uma queda, um erro na movimentação das cargas, a utilização inadequada de uma máquina ou ferramenta, a queda de um objecto, etc.
É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte. Considera-se também acidente de trabalho, o ocorrido:

  1. No trajeto, normalmente utilizado e durante o período ininterrupto habitualmente gasto, de ida e de regresso entre:
  • local de residência e o local de trabalho;
  • quaisquer dos locais já referidos e o local de pagamento da retribuição, ou o local onde deva ser prestada assistência ou tratamento decorrente de acidente de trabalho;
  • o local de trabalho e o de refeição;
  • o local onde, por determinação da entidade empregadora, o trabalhador presta qualquer serviço relacionado com o seu trabalho e as instalações que constituem o seu local de trabalho habitual;

2. Quando o trajeto normal tenha sofrido interrupções ou desvios determinados pela satisfação de necessidades atendíveis do trabalhador, bem como por motivo de força maior ou caso fortuito;
3. No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de representação dos trabalhadores;
4. Fora do local ou tempo de trabalho, na execução de serviços determinados ou consentidos pela entidade empregadora;
5. Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora;
6. No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora, quando exista autorização da entidade empregadora;
7. Durante a procura de emprego nos casos de trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
8. No local de pagamento da retribuição;
9. No local onde deva ser prestada qualquer forma de assistência ou tratamento decorrente de acidente de trabalho.

 Reduzir Riscos

Alternância das atividades e melhor distribuição das tarefas constituem medidas de organização  que permitem reduzir os riscos.

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Adaptação ao Mobiliário

Nem sempre são fáceis de realizar as adaptações ao mobiliário do local de trabalho.

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Saúde é o + Importante

A saúde mental e física de cada colaborador é essencial para o bom funcionamento da organização.

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Proteção dos Colaboradores

A proteção de cada colaborador, deve ser feita de acordo com a execução dos diversos trabalhos.