Equipamentos de Proteção Individual
A necessidade de provisão de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) tem vindo a ser uma preocupação do Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST), dando cumprimento a exigências legais, atualmente previstas, genericamente, no capítulo IV do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela lei n.º 59/2008, de 11 de setembro (artigos 221.º e sgs.).
O levantamento de necessidades de EPI's passa a ser elaborado neste serviço, com a colaboração de todos os demais serviços onde se regista a obrigatoriedade, em nome da prevenção de riscos, da sua utilização no local de trabalho e/ou na função, após solicitação do serviço de SHST.